Como reenviar o link ao colaborador
Caso o colaborador acabe perdendo o link para envio dos documentos, mudado de número ou e-mail, ou qualquer outro problema que exija o reenvio, existe uma forma bem simples de fazê-lo!
Ao entrar no prontuário do colaborador em questão, você vai notar que existem alguns símbolos na parte superior à direita. Um deles está nomeado como “Link”, palavra que aparece logo abaixo quando passa o mouse sobre ele.
Clicando sobre o símbolo, uma caixa irá se abrir com as três opções disponíveis para envio do link: SMS, e-mail e WhatsApp. Os dados para envio que já haviam sido informados vão aparecer se forma automática, mas caso precise basta clicar sobre ele e modificá-los.
Quando o número de telefone e endereço de e-mail estiverem corretos, basta clicar em “Enviar Link” e pronto! O sistema do Lugarh enviará novamente o convite para que o colaborador consiga enviar seus documentos. ||
Caso o colaborador não tenha enviado nenhum documento até o momento, o link dará a oportunidade de enviar todos que o recrutador havia selecionado no momento de cadastro para admissão. Já nos casos onde o colaborador já enviou parte dos documentos, mas ainda tem itens pendentes, o convite será apenas para os itens que faltam.
Ao entrar no prontuário do colaborador em questão, você vai notar que existem alguns símbolos na parte superior à direita. Um deles está nomeado como “Link”, palavra que aparece logo abaixo quando passa o mouse sobre ele.
Clicando sobre o símbolo, uma caixa irá se abrir com as três opções disponíveis para envio do link: SMS, e-mail e WhatsApp. Os dados para envio que já haviam sido informados vão aparecer se forma automática, mas caso precise basta clicar sobre ele e modificá-los.
Quando o número de telefone e endereço de e-mail estiverem corretos, basta clicar em “Enviar Link” e pronto! O sistema do Lugarh enviará novamente o convite para que o colaborador consiga enviar seus documentos. ||
Caso o colaborador não tenha enviado nenhum documento até o momento, o link dará a oportunidade de enviar todos que o recrutador havia selecionado no momento de cadastro para admissão. Já nos casos onde o colaborador já enviou parte dos documentos, mas ainda tem itens pendentes, o convite será apenas para os itens que faltam.
Atualizado em: 29/06/2024